CONTRATO PLANO DE ASSINATURA – QUADRO RESUMO
1. CONTRATANTE [NOME-CLIENTE]
2. Nº do CPF [CPF-CNPJ-CLIENTE]
3. ENDEREÇO:  [ENDEREÇO-CLIENTE]
4. E-MAIL: [EMAIL-CLIENTE]
5. TELEFONE CELULAR: [TELEFONE-CLIENTE]
6. PLANO DE ASSINATURA BEM ESTAR [NOME-PRODUTOS]
7. VIGÊNCIA DO PLANO BEM ESTAR [PERIODO-ASSINATURA]

 

CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO DE ASSINATURA 

Pelo presente instrumento particular de Condições Gerais do Plano de Assinatura, simplesmente denominada, “Condição Geral” JG PARTNERS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.444.793/0001-26, sediada na Rua Alagoas, nº 1158, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01242-000, detentora da Marca Buddha Spa e Franqueadora da Rede Buddha Spa de Franquias, denominada neste documento como “BUDDHA SPA”,que regulam a relação contratual entre BUDDHA SPA e o CONTRATANTE, integralmente nomeado(a) e identificado(a) no termo de Adesão, disponibilizada na área logada do cliente, denominada “Minha Conta” no site, https://buddhaspa.com.br , termos e condições abaixo especificados:

1. Objeto 

1.1. A presente Condição Geral de Contrato, tem por objeto regular as condições de uso do plano de assinatura bem estar escolhido pelo CONTRATANTE no item 6 do Quadro Resumo, pelo qual o CONTRATANTE acima descrito e o BUDDHA SPA têm entre si, justo as obrigações abaixo descritas. 

1.2. Fica aqui contratado o plano de assinatura bem estar escolhido pelo CONTRATANTE no item 6 do Quadro Resumo que corresponde à quantidade de minutos mensais de serviços do BUDDHA SPA que o CONTRATANTE poderá usufruir em qualquer das unidades do BUDDHA SPA que disponham do serviço escolhido, com exceção dos serviços denominados Day Spas. 

1.3. Mensalmente será disponibilizada a quantidade de minutos escolhidos no item 6 do Quadro Resumo na área logada do CONTRATANTE, denominada “Minha Conta” para serem convertidos nos serviços do BUDDHA SPA escolhidos pelo CONTRATANTE. 

1.4. O CONTRATANTE poderá usufruir dos seus minutos contratados, por meio de acesso da área logada denominada “Minha Conta”, na qual emitirá o voucher correspondente ao serviço escolhido. 

1.5. Os minutos contratados poderão ser acumulados pelo CONTRATANTE pelo período de 90 (noventa) dias. O voucher emitido poderá ser utilizado em qualquer unidade da rede de franquias do BUDDHA SPA que disponha do serviço escolhido e terá validade de 90 (noventa) dias para usufruí-lo. 

1.5.1. Na eventualidade do CONTRATANTE não utilizar o voucher emitido dentro do período de 90 (noventa) dias de validade, este poderá renovar a validade do voucher por mais 90 (noventa) dias, mediante pagamento de taxa de renovação de voucher no percentual de 20 (vinte por cento) do valor bruto do serviço escolhido, após efetuar o procedimento denominado “Renovação de Voucher” disponível no site, https://buddhaspa.com.br. 

1.6. A utilização e agendamento do Voucher poderá ser efetuado em horários previamente agendados mediante contato diretamente com a Unidade de Spa escolhida pelo CONTRATANTE, ou, mediante contato digital com a Unidade de Spa escolhida, por meio de seus meios de contato telefônico, ou, aplicativo de mensagens WhatsApp. 

1.7. A liberação dos minutos contratados pelo CONTRATANTE será imediata após a confirmação do pagamento pela operadora do cartão de crédito.

1.8. O uso do plano de assinatura bem estar contratado é pessoal e intransferível, no entanto os vouchers gerados a partir da assinatura contratada poderão ser cedidos à terceiros, parcial, ou, integralmente.

2. Vigência 

2.1. O presente instrumento contratual vinculará o CONTRATANTE pelo prazo temporal correspondente à vigência do plano bem estar indicado no item 7 do Quadro Resumo acima, contados da data do pagamento da primeira parcela do plano escolhido. 

2.2. Após a contratação do plano de assinatura bem estar, o CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias corridos e consecutivos para exercer o direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do plano de assinatura bem estar sem qualquer custo e ressarcimento de eventuais valores antecipados, após esse prazo, eventual pedido de cancelamento transcorrerá nos termos da cláusula 2.4. abaixo. 

2.3. Após o transcurso do prazo da vigência do plano bem estar indicado no item 7 do Quadro Resumo acima a presente Condição Geral de Contrato se encerrará automaticamente e somente poderá ser renovado mediante eventual nova contratação efetuada pelo CONTRATANTE. 

2.4. Os vouchers emitidos durante a vigência do plano de assinaturas bem estar, permanecerão válidos pelo período de vigência neles indicado, independente de eventual encerramento do plano bem estar, seja por cancelamento antecipado, seja por esgotamento da vigência prevista no item 7 do Quadro Resumo acima. 

2.5. Na hipótese de existirem minutos de serviços acumulados que não tenham sido utilizados pelo CONTRATANTE, no período de vigência do do plano bem estar indicado no item 7 do Quadro Resumo acima, esses minutos serão cancelados imediatamente e automaticamente com o esgotamento do prazo de vigência do plano bem estar. 

2.6. Na hipótese do CONTRATANTE efetuar imediata nova contratação de um plano bem estar, o saldo remanescente de minutos de serviços do plano bem estar anterior será automaticamente creditado em favor do CONTRATANTE para utilização no novo plano bem estar contratado. 

2.7. Eventual pedido de cancelamento antecipado do plano de assinatura bem estar acarretará na cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo das parcelas restantes do plano contratado, no momento do pedido de cancelamento.

3. Obrigações do BUDDHA SPA 

3.1. Utilizar-se de profissionais adequadamente capacitados na prestação dos serviços e experiências oferecidos no plano de assinaturas bem estar contratado e indicado no item 6 do Quadro Resumo acima. 

3.2. Cumprir rigorosamente com as obrigações assumidas com o CONTRATANTE nos termos da presente Condição Geral de Contrato.

4. Pagamentos 

4.1. Como contraprestação pela disponibilização do plano de minutos descritos no item 6 do Quadro Resumo, o CONTRATANTE pagará mensalmente o valor correspondente ao plano de assinatura bem estar contratado, mediante lançamento em seu cartão de crédito.

4.2. Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo cancelamento antecipado do plano de assinatura indicado no item 6 acima, será cobrado a título de multa o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo das parcelas restantes do plano contratado, a título de despesas administrativas e fiscais.

4.3. O CONTRATANTE desde já autoriza e concorda com o lançamento das parcelas mensais do plano de assinatura bem estar e da eventual taxa de cancelamento aqui prevista no cartão de crédito indicado no ato da sua contratação.

5. Condições Gerais 

5.1. Com a adesão à presente Condição Geral de Contrato, o CONTRATANTE aceita e consente que o BUDDHA SPA efetue o arquivo de seus dados pessoais constantes em prontuário de atendimento e questionário de anamnese, bem como, seu compartilhamento exclusivamente no Sistema Buddha Spa de Franquias e equipe de atendimento, com o objetivo de possibilitar a correta e adequada prestação dos serviços contratados, melhor experiência de atendimento, com sua identificação pessoal em cadastros internos, além de eventual comunicação comercial de produtos e serviços disponíveis, nos termos da Lei Federal 13.709/2018, os quais serão tratados com estrita confidencialidade pelo BUDDHA SPA e empresas franqueadas do SISTEMA BUDDHA SPA. 

5.2. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo acessar, alterar e revogar o consentimento com relação aos dados pessoais consentidos, através de solicitação enviada ao endereço de e-mail [email protected], sendo certo que eventual pedido de exclusão de dados dependerá da análise da obrigação de manutenção dos dados em decorrência do cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Buddha Spa, nos termos do art. 16 da Lei Federal 13.709/2018. 

5.3. Compõe o Instrumental Documental desta Condição Geral de Contrato, o FAQ de Perguntas Frequentes ( https://buddhaspa.com.br/duvidas-frequentes/assinatura ), contendo respostas às dúvidas frequentes, cujos documentos deverão ser interpretados de maneira conjunta e indissociável um documento do outro.

5.4. As cláusulas apresentadas no presente Contrato estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE efetivar a contratação do plano de assinatura bem estar e confirmar o seu pagamento, aderindo integralmente à presente Condição Geral de Contrato. 

6. Do Foro 

As Partes reconhecem que o presente contrato será entregue fisicamente, ou, enviado ao meu endereço de e-mail integralmente e elegem para dirimir eventuais conflitos que, porventura, surgirem o Foro da Cidade da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
__________________________________
Assinatura do Cliente

[DATA-DO-DIA]

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

CONTRATO PLANO DE ASSINATURA – QUADRO RESUMO
1. CONTRATANTE [NOME-CLIENTE]
2. Nº do CPF [CPF-CNPJ-CLIENTE]
3. ENDEREÇO:  [ENDEREÇO-CLIENTE]
4. E-MAIL: [EMAIL-CLIENTE]
5. TELEFONE CELULAR: [TELEFONE-CLIENTE]
6. PLANO DE ASSINATURA BEM ESTAR [NOME-PRODUTOS]
7. VIGÊNCIA DO PLANO BEM ESTAR [PERIODO-ASSINATURA]

 

CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO DE ASSINATURA 

Pelo presente instrumento particular de Condições Gerais do Plano de Assinatura, simplesmente denominada, “Condição Geral” JG PARTNERS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.444.793/0001-26, sediada na Rua Alagoas, nº 1158, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01242-000, detentora da Marca Buddha Spa e Franqueadora da Rede Buddha Spa de Franquias, denominada neste documento como “BUDDHA SPA”,que regulam a relação contratual entre BUDDHA SPA e o CONTRATANTE, integralmente nomeado(a) e identificado(a) no termo de Adesão, disponibilizada na área logada do cliente, denominada “Minha Conta” no site, https://buddhaspa.com.br , termos e condições abaixo especificados:

1. Objeto 

1.1. A presente Condição Geral de Contrato, tem por objeto regular as condições de uso do plano de assinatura bem estar escolhido pelo CONTRATANTE no item 6 do Quadro Resumo, pelo qual o CONTRATANTE acima descrito e o BUDDHA SPA têm entre si, justo as obrigações abaixo descritas. 

1.2. Fica aqui contratado o plano de assinatura bem estar escolhido pelo CONTRATANTE no item 6 do Quadro Resumo que corresponde à quantidade de minutos mensais de serviços do BUDDHA SPA que o CONTRATANTE poderá usufruir em qualquer das unidades do BUDDHA SPA que disponham do serviço escolhido, com exceção dos serviços denominados Day Spas. 

1.3. Mensalmente será disponibilizada a quantidade de minutos escolhidos no item 6 do Quadro Resumo na área logada do CONTRATANTE, denominada “Minha Conta” para serem convertidos nos serviços do BUDDHA SPA escolhidos pelo CONTRATANTE. 

1.4. O CONTRATANTE poderá usufruir dos seus minutos contratados, por meio de acesso da área logada denominada “Minha Conta”, na qual emitirá o voucher correspondente ao serviço escolhido. 

1.5. Os minutos contratados poderão ser acumulados pelo CONTRATANTE pelo período de 90 (noventa) dias. O voucher emitido poderá ser utilizado em qualquer unidade da rede de franquias do BUDDHA SPA que disponha do serviço escolhido e terá validade de 90 (noventa) dias para usufruí-lo. 

1.5.1. Na eventualidade do CONTRATANTE não utilizar o voucher emitido dentro do período de 90 (noventa) dias de validade, este poderá renovar a validade do voucher por mais 90 (noventa) dias, mediante pagamento de taxa de renovação de voucher no percentual de 20 (vinte por cento) do valor bruto do serviço escolhido, após efetuar o procedimento denominado “Renovação de Voucher” disponível no site, https://buddhaspa.com.br. 

1.6. A utilização e agendamento do Voucher poderá ser efetuado em horários previamente agendados mediante contato diretamente com a Unidade de Spa escolhida pelo CONTRATANTE, ou, mediante contato digital com a Unidade de Spa escolhida, por meio de seus meios de contato telefônico, ou, aplicativo de mensagens WhatsApp. 

1.7. A liberação dos minutos contratados pelo CONTRATANTE será imediata após a confirmação do pagamento pela operadora do cartão de crédito.

1.8. O uso do plano de assinatura bem estar contratado é pessoal e intransferível, no entanto os vouchers gerados a partir da assinatura contratada poderão ser cedidos à terceiros, parcial, ou, integralmente.

2. Vigência 

2.1. O presente instrumento contratual vinculará o CONTRATANTE pelo prazo temporal correspondente à vigência do plano bem estar indicado no item 7 do Quadro Resumo acima, contados da data do pagamento da primeira parcela do plano escolhido. 

2.2. Após a contratação do plano de assinatura bem estar, o CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias corridos e consecutivos para exercer o direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do plano de assinatura bem estar sem qualquer custo e ressarcimento de eventuais valores antecipados, após esse prazo, eventual pedido de cancelamento transcorrerá nos termos da cláusula 2.4. abaixo. 

2.3. Após o transcurso do prazo da vigência do plano bem estar indicado no item 7 do Quadro Resumo acima a presente Condição Geral de Contrato se encerrará automaticamente e somente poderá ser renovado mediante eventual nova contratação efetuada pelo CONTRATANTE. 

2.4. Os vouchers emitidos durante a vigência do plano de assinaturas bem estar, permanecerão válidos pelo período de vigência neles indicado, independente de eventual encerramento do plano bem estar, seja por cancelamento antecipado, seja por esgotamento da vigência prevista no item 7 do Quadro Resumo acima. 

2.5. Na hipótese de existirem minutos de serviços acumulados que não tenham sido utilizados pelo CONTRATANTE, no período de vigência do do plano bem estar indicado no item 7 do Quadro Resumo acima, esses minutos serão cancelados imediatamente e automaticamente com o esgotamento do prazo de vigência do plano bem estar. 

2.6. Na hipótese do CONTRATANTE efetuar imediata nova contratação de um plano bem estar, o saldo remanescente de minutos de serviços do plano bem estar anterior será automaticamente creditado em favor do CONTRATANTE para utilização no novo plano bem estar contratado. 

2.7. Eventual pedido de cancelamento antecipado do plano de assinatura bem estar acarretará na cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo das parcelas restantes do plano contratado, no momento do pedido de cancelamento.

3. Obrigações do BUDDHA SPA 

3.1. Utilizar-se de profissionais adequadamente capacitados na prestação dos serviços e experiências oferecidos no plano de assinaturas bem estar contratado e indicado no item 6 do Quadro Resumo acima. 

3.2. Cumprir rigorosamente com as obrigações assumidas com o CONTRATANTE nos termos da presente Condição Geral de Contrato.

4. Pagamentos 

4.1. Como contraprestação pela disponibilização do plano de minutos descritos no item 6 do Quadro Resumo, o CONTRATANTE pagará mensalmente o valor correspondente ao plano de assinatura bem estar contratado, mediante lançamento em seu cartão de crédito.

4.2. Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo cancelamento antecipado do plano de assinatura indicado no item 6 acima, será cobrado a título de multa o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo das parcelas restantes do plano contratado, a título de despesas administrativas e fiscais.

4.3. O CONTRATANTE desde já autoriza e concorda com o lançamento das parcelas mensais do plano de assinatura bem estar e da eventual taxa de cancelamento aqui prevista no cartão de crédito indicado no ato da sua contratação.

5. Condições Gerais 

5.1. Com a adesão à presente Condição Geral de Contrato, o CONTRATANTE aceita e consente que o BUDDHA SPA efetue o arquivo de seus dados pessoais constantes em prontuário de atendimento e questionário de anamnese, bem como, seu compartilhamento exclusivamente no Sistema Buddha Spa de Franquias e equipe de atendimento, com o objetivo de possibilitar a correta e adequada prestação dos serviços contratados, melhor experiência de atendimento, com sua identificação pessoal em cadastros internos, além de eventual comunicação comercial de produtos e serviços disponíveis, nos termos da Lei Federal 13.709/2018, os quais serão tratados com estrita confidencialidade pelo BUDDHA SPA e empresas franqueadas do SISTEMA BUDDHA SPA. 

5.2. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo acessar, alterar e revogar o consentimento com relação aos dados pessoais consentidos, através de solicitação enviada ao endereço de e-mail [email protected], sendo certo que eventual pedido de exclusão de dados dependerá da análise da obrigação de manutenção dos dados em decorrência do cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Buddha Spa, nos termos do art. 16 da Lei Federal 13.709/2018. 

5.3. Compõe o Instrumental Documental desta Condição Geral de Contrato, o FAQ de Perguntas Frequentes ( https://buddhaspa.com.br/duvidas-frequentes/assinatura ), contendo respostas às dúvidas frequentes, cujos documentos deverão ser interpretados de maneira conjunta e indissociável um documento do outro.

5.4. As cláusulas apresentadas no presente Contrato estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE efetivar a contratação do plano de assinatura bem estar e confirmar o seu pagamento, aderindo integralmente à presente Condição Geral de Contrato. 

6. Do Foro 

As Partes reconhecem que o presente contrato será entregue fisicamente, ou, enviado ao meu endereço de e-mail integralmente e elegem para dirimir eventuais conflitos que, porventura, surgirem o Foro da Cidade da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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